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OCUPAÇÃO ILEGAL Prefeitura pede a reintegração de posse e demolição do Multi Shop

Município ainda pede judicialmente indenização de R$ 1,4 milhão por uso indevido de área pública

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A Prefeitura de Araçatuba ingressou na Justiça local, na tarde desta segunda-feira (27), com ação civil pública pedindo a reintegração de posse de parte da construção do Multi Shop, centro de compras localizado no centro da cidade, por uso indevido de uma área pertencente ao município, onde foi no passado extensão da rua Anita Garibaldi.

Além da reintegração de posse, a Prefeitura pede na ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública, a concessão de liminar para que o município tenha acesso imediato à construção feita sobre área pública, nem que para isso seja preciso arrombamento mediante escolta policial. Autorização para demolição do prédio que esteja em espaço irregular e que seja paga indenização aos cofres públicos no valor de R$ 1,4 milhão.

A ação é assinada pelo procurador Gustavo Pompílio e atende a pedidos de providências feitos pelo Ministério Público, após o órgão receber representação formalizada pelo ex-vereador Marcelo Andorfato (sem partido), apontando irregularidades em ampliação do centro de compras que tomou parte da rua Anita Garibaldi.

Laudo emitido pela secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Araçatuba indica que o Multi Shop ocupa, de forma ilegal, uma área de 149,52 metros quadrados. Na ação, o município sabe que a administração do empreendimento tem ciência da ilegalidade nas obras de ampliação executadas no local na última década.

“O município de Araçatuba, ora requerente, é legítimo proprietário e possuidor do imóvel ocupado indevidamente pela requerida, sendo ele área de terra denominada B1-A, antiga rua Anita Garibaldi, que foi desafetada e, atualmente, constitui bem dominial do município”, diz trecho da ação. “A requerida tem ciência da ocupação da área pública objeto da presente demanda, tanto é que, ciente da irregularidade, tentou administrativamente adquiri-la. No entanto, Não houve acordo entre as partes, razão pela qual o requerente (município) socorre-se da presente medida judicial”.

De acordo com a peça inicial ajuizada na Vara da Fazenda Pública, figura como responsável pela construção, à qual o município pede a reintegração, Caroline Degrossi San Martino Rocha. No entanto, é o pai dela quem falou à reportagem, na condição de administrador do imóvel, sobre a ação movida pela Prefeitura.

Zulmiro San Martini confirmou que a área construída está em nome da filha dele, porém disse que está amparado judicialmente para confrontar o pleito da Prefeitura. “Não perde tempo com esse negócio porque ele tá meio gozado”, disse o comerciante. Eles falam em reintegração de posse. Podem tomar as providências deles que eu estou bem encaminhado”.

Com o pedido de reintegração de posse, caberá ao juiz José Daniel Dinis Gonçalves decidir sobre o caso. O magistrado poderá, no caso de conceder a reintegração de posse, exigir para isso a realização de estudos técnicos para confrontar com as informações apresentadas pela prefeitura. Ele também poderá chamar as partes para uma nova tentativa de acordo, neste caso, sendo o município indenizado tanto pelo uso ilegal da área como por sua aquisição futura, o que impediria a demolição da construção feita no local.


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