A Prefeitura de Araçatuba publicou, na terça-feira (18), notificação para que proprietários de terrenos no município façam a limpeza desses imóveis em até 10 dias.
A notificação foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18) e ocorre nos termos da Lei Municipal n.º 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu artigo 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.º 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus artigos 193 a 198.
A publicação destaca que os terrenos devem ser mantidos limpos e livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo aos vizinhos e à saúde pública.
MULTA
Caso as exigências não sejam cumpridas no prazo, os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, podendo dobrar depois de 30 dias, se a irregularidade não for sanada.
Conforme previsto em lei, se o proprietário do terreno não fizer a limpeza, a prefeitura irá limpar o terreno e cobrar do proprietário ou possuidor, além da multa a que está sujeito, o valor das despesas realizadas.
Em se tratando de terreno fechado por muros que impossibilitem a execução dos serviços de limpeza, no caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura, o proprietário deverá em cinco dias oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal. Pelo serviço de limpeza, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 2,10 por metro quadrado do terreno.
A Prefeitura de Araçatuba reforça que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que prestem a servir de criadouros, providenciando o adequado descarte de modo a propagação de vetores causadores de doenças como zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose.