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DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE PUBLICA LEI QUE INSTITUI USO DO COLAR DE GIRASSOL

Estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a orientar seus colaboradores sobre a possibilidade de pessoas com deficiência ou seus familiares

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A Prefeitura de Presidente Prudente (SP) publicou lei que institui no município o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visível. A publicação foi feita em uma edição extra do Diário Oficial Eletrônico, na tarde desta quarta-feira (10).

 

Conforme a lei, de autoria do vereador Mauro Marques das Neves (PODE), considera-se pessoa com deficiência não visível aquela que tem impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ou interação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.

 

INTERNACIONAL

O Colar de Girassol foi um meio que a comunidade internacional instituiu para que as pessoas portadoras de deficiência não visível possam usar, de forma voluntária, visando à sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações e constrangimentos.

 

Segundo o texto, para conhecimento da população, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas portadoras de deficiência não visível ou por seus familiares.

 

OBRIGADOS

A publicação ainda cita que os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a orientar seus colaboradores sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não visível ou seus familiares, utilizando o Colar de Girassol como meio de identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.

 

A lei já está em vigor.


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