A Justiça de Ilha Solteira (SP) julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público e extinguiu um processo contra o ex-prefeito Edson Gomes e outras 10 pessoas e quatro empresas.
De acordo com o portal Ilha de Notícias, na sentença de 29 de março, o juiz Mateus Moreira Siketo esclarece que imputou-se aos réus a formação de um grupo organizado, integrado por servidores públicos, empresas privadas e seus representantes, direcionando esforços para lesar a máquina pública e enriquecerem por meio de realização de licitação de forma irregular.
Apesar do Ministério Público descrever os fatos, "não colacionou aos autos provas organizadas aptas a acompanhar o raciocínio declinado na inicial, inexistindo correlação entre o alegado e a prova produzida".
O juiz ressaltou ainda que são vários réus e vários eventos, o que dificultou o exame das condutas com a correspondente prova e impediu a imputação de responsabilidade.
Portanto, o Ministério Público não demonstrou que os envolvidos agiram com dolo ao praticarem os atos de que são acusados. O que tornou inviável a condenação com base na Lei de Improbidade.
O CASO
O Ministério Público denunciou que entre os anos de 2009 e 2012, a Prefeitura de Ilha Solteira realizou diversas dispensas indevidas de licitações e direcionou as contratações em benefícios das empresas Uesley Janio Vieira Severo-ME (UB Produções), Cheizon Tavares Manoel-ME (Sem Limites Produções), Rodrigo Ramos M.A.R. Silva-ME (Showtime) e Justina Ramos da Silva-ME (NSA Produções).
Alegou que existia um grupo organizado, formado por servidores públicos (Edson Gomes, Nilson Nantes, Isac Silva, Osvaldo Kfouri Jr, Darley Barros Jr e Sérgio de Freitas e representantes de empresas (Uesley Severo, Cheizon Tavares, Rodrigo Ribeiro e Márcio Lopes) para beneficiar as empresas acima citadas.
Informou, ainda, que o servidor público que ocupava o cargo de direção à época, solicitava o serviço, o chefe do executivo autorizava e através dos orçamentos falsos, as empresas eram contratadas diretamente, sem licitação e, assim, realizavam a divisão das contratações.
Em algumas vezes, a empresa Uesley Janio Vieira Severo-ME apenas figurava como intermediária, sendo o serviço efetivamente prestado por outra empresa.