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EXEMPLO PROJETO DE LEI OBRIGA PRESTAÇÃO DE SOCORRO PARA ANIMAIS ATROPELADOS

Objetivo é propiciar a proteção da vida em qualquer de suas formas em Presidente Prudente

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Um projeto de lei que determina a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados em Presidente Prudente (SP) foi aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18). Foi adicionada emenda supressiva à proposta.

 

De acordo com o texto, de autoria da vereadora Nathália Barbosa Gonzaga da Santa Cruz (PSDB) e de Joana D'Arc Patrício do Nascimento, atualmente licenciada da Câmara e à frente da Seduc (Secretaria Municipal de Educação), define-se por animais todo ser vivo domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica.

 

“Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública”, indica a proposta.

 

RESGUARDAR VIDA

No documento do projeto de lei, a parlamentar apresenta em sua justificava que o atropelamento “é uma das principais causas de morte de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em áreas urbanas”.

 

“A tragédia é ampliada pela falta de políticas efetivas de combate ao abandono de animais, bem como da conscientização da sociedade de sua responsabilidade perante as demais formas de vida", aponta a proposta.

 

Segundo o documento, "muitas vezes, esses animais atropelados poderiam ser salvos se lhes fosse prestado o imediato socorro". "A avaliação por médico veterinário, nesses casos, é indicada ainda que o animal esteja aparentemente bem, pois, dependendo da intensidade do acidente, podem ocorrer danos aos órgãos internos das vítimas”, diz.

 

Ainda conforme o texto, o objetivo da lei é “resguardar a proteção animal no âmbito do Município de Presidente Prudente, ao coibir a omissão de socorro aos animais atropelados”, já que atualmente, não existe legislação específica que cobre providências ao autor de atropelamento de animais.

 

LEI

“O socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também dos animais. A Lei 9605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, dirime e estabelece pena e multa em seu artigo 32º para todos aqueles que maltratarem, abusarem, ferirem, ou mutilarem animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos, ou exóticos, mas não trata a obrigatoriedade na prestação do socorro em caso de atropelamento. Assim, pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município com a devida conscientização da população Prudentina”, afirma.

 

A justificava ainda lembra que a própria Constituição Federal assegura o direito à proteção dos animais. “Evidenciamos que o objetivo da presente proposição é propiciar a proteção da vida em qualquer de suas formas, não há óbices de natureza financeira e orçamentária, o que conto com o apoio dos Nobres Vereados para a aprovação”, finaliza.


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