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JÚRI ADIADO Réu do caso Paola terá sanidade mental avaliada e processo é suspenso

José Emerson Lins, o Miojo, deveria ir a júri popular no próximo dia 6, o que não mais acontecer

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O juiz criminal Henrique de Castilho Jacinto, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Anexo do Júri de Araçatuba determinou, desta quinta-feira (31), a suspensão do processo que tem como réu José Emerson de Barros Lins, o Miojo, assassino confesso da jovem Paola Bulgarelli, em junho de 2015, em Araçatuba. A suspensão se deve a um pedido da defesa, aceito pelo Ministério Público, para que o indiciado seja submetido a exame de sanidade mental.

Lins deveria ter ido a júri popular em 5 de dezembro de 2018, no entanto a sessão de julgamento foi adiada para 6 de janeiro, o também não vai mais acontecer. Isso porque a defesa do réu apresentou pedido para a instauração de incidente de sanidade mental, alegando que há dúvidas sobre a integridade mental do assassino confesso.

A defesa de Lins alega que existem no processo indícios de que ele é inimputável. “Isto é, incapaz de, no momento da ação, entender o caráter ilícito de sua ação ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, observa o magistrado em sua decisão pela suspensão do processo, conforme alegações dos defensores do réu.

Ao determinar a suspensão, o juiz criminal destaca que tal pedido já havia sido feito pela defesa e rechaçado, o que se deu em 2016. No entanto, como se trata de uma nova solicitação e que a mesma recebeu consentimento do Ministério Público, o júri previsto para acontecer na próxima semana fica prejudicado e por conta disso será retirado da pauta de julgamentos.

“Tratando-se de prova com concordância de ambas as partes, embora tenha sido pedido pela defesa, não há razão para o indeferimento, sendo que aguardar a sessão de julgamento traria trabalho desnecessário a toda serventia. Ademais, a existência de laudo será essencial para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir aos senhores jurados”, destaca o magistrado. “Determino a suspensão do processo, devendo o réu ser submetido a avaliação médico-legal a fim de se apurar sua sanidade mental ou eventual dependência toxicológica”.

O CASO PAOLA

José Émerson de Barros Lins é acusado dos crimes de estupro; homicídio duplamente qualificado – mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima; ocultação de cadáver e furto simples, contra Paola Bolgarelli, 20 anos, assassinada em 5 de junho de 2015. A pena prevista para os atos criminosos corresponde a 47 anos.

O assassinato da jovem chocou a cidade e a região, provocando forte comoção popular. Lins foi acusado pelo promotor Adelmo Pinho, com base em inquérito da Polícia Civil e no colhimento de provas. O corpo de Paola foi encontrado no dia 12 de junho daquele ano, exatamente uma semana após sua morte, boiando em um trecho do Ribeirão Baguaçu, próximo ao local onde foi assassinada. O autor confesso foi detido dois dias depois, em Castilho, para onde fugiu e se escondeu na casa de parentes.

DETALHES DO CRIME

Em seu interrogatório, o réu, mesmo demonstrando arrependimento, com riqueza de detalhes, confessou o homicídio descrito na denúncia, além do estupro e ocultação de cadáver. Sobre o furto do celular da vítima, disse que pegou para tentar se ocultar do assassinato, não tendo a intenção de cometer crime patrimonial.

Réu e vítima se conheciam do bairro Alvorada. A vítima saiu de sua residência, situada na rua Conselheiro Crispiniano, dirigindo-se ao seu local de trabalho, uma lanchonete na avenida Brasília. Ambos se encontraram na ponte sobre o ribeirão e, predisposto a estuprar a vítima, o réu mentiu para ela, dizendo que pretendia lhe mostrar uma cobra sucuri que tinha sido morta nas proximidades.

Acreditando na versão do réu, Paola o acompanhou até uma mata, a cerca de 50 metros da chamada “Ponte da Vergonha”, pois ela pretendia tirar fotos da sucuri. Chegando ao local, a vítima foi agarrada pelo pescoço, sem qualquer chance de defesa, sendo jogada ao chão, onde foi obrigada a tirar o tênis, a calça jeans e a calcinha para manter relação sexual não consentida.

Antes de ser violentada sexualmente, Paola implorou para o réu que poderia fazer o que quisesse com ela, desde que não a matasse. Dizendo-se armado com uma faca, Lins manteve conjunção carnal com a vítima por cerca de 30 minutos, até ejacular. Após o estupro, ele arrastou Paola por alguns metros e, com um pedaço de pau, desferiu um forte golpe contra a cabeça, na testa.

Quando ela se virou, o réu lhe aplicou outro golpe com o mesmo pedaço de pau, na parte detrás da cabeça, e após alguns minutos, o decidiu ocultar o corpo de Paola, mesmo sem saber se estava ainda viva ou já morta, jogando-a nas águas do ribeirão Baguaçu, assim como o pedaço de pau e as vestes da moça. Por fim, subtraiu o aparelho celular, fugindo do local.

APÓS AVALIAÇÃO DE SANIDADE

De acordo com o promotor Adelmo Pinho, Lins será submetido a júri popular de qualquer jeito, independente do resultado do esame de sanidade mental. A diferença está na questão do cumprimento da pena.

Se o laudo médido indicar e o júri assim concordar, que Lins é completamente inimputável, que não tinha consciência do que estava fazendo quando cometeu o crime, sendo condenado, o juiz pode determinar sua internação paa o cumprimento de pena em hospital psiqui[átrico sob controle judiciário. Caso seja parcialmente inimputável, a pena pode sofrer uma redução com base no que for arbitrado. "O que é certo é que ele vai a julgamento de todo jeito", explica o juiz.


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