Será inaugurado no neste sábado (23) o segundo Pomar Urbano de Araçatuba. A área de 1,6 mil metros quadrados, no Jardim Umuarama, vai ganhar 45 mudas de árvores frutíferas de nove espécies: acerola, amora, araçá roxo, cajá-manga, goiaba, guabiroba, jabuticaba, nêspera e pitanga.
A iniciativa faz parte do Programa Municipal de Pomar Urbano com Árvores Frutíferas, instituído no ano passado, por meio da lei municipal 7.991, de outubro de 2017, de autoria do vereador Flávio Salatino.
A intenção do vereador é contribuir com a preservação dos ambientes naturais no ambiente urbano, principalmente no que diz respeito à flora e à fauna.
Segundo Salatino, o Pomar Urbano vem ao encontro dessa expectativa, pois se trata de uma medida socioambiental de complementação vegetal frutífera em regiões urbanas. Ele explica que o pomar colabora com o equilíbrio do ecossistema, ao servir de atrativo e alimento para diversas espécies animais, como aves, abelhas, borboletas e besouros, que se encarregam de fazer a polinização na natureza.
O vereador também destaca que, além de estimular o plantio de árvores frutíferas em locais de propriedade da prefeitura, o programa ajuda para o resgate de carbono, a melhoria da arborização e o embelezamento da paisagem da cidade. Ele ainda ajuda na preservação e minimização do desaparecimento de espécies da nossa fauna, que se alimentam de frutas, e vêm sendo dizimadas pelo desmatamento e pela desordem urbana.
“Com menos de um ano, as árvores do primeiro pomar urbano, por exemplo, plantadas no Jardim das Oliveiras, em setembro do ano passado, já estão dando os primeiros frutos”, exemplifica.
O Programa
O Programa Municipal de Pomar Urbano com Árvores Frutíferas é destinado ao plantio de espécimes frutíferos de pequeno e médio porte nas áreas próprias do município, que estejam ou não sob concessão de terceiros, áreas verdes e institucionais. Observando a legislação ambiental vigente, devem ser adotadas as espécies mais adequados ao local, segundo a natureza do solo, os critérios de paisagismo, a adaptabilidade ao clima, a dimensão da área e a quantidade a ser plantada.
A lei também diz que o paisagismo poderá ser substituído pelo plantio de espécimes frutíferos, conforme os critérios definidos, sendo autorizado quando não houver prejuízo à arborização existente; quando houver queda de árvores existentes ou eliminação, devidamente justificada, por deliberação do órgão competente; quando o estado fitossanitário da árvore justificar. E, a critério do poder público municipal, árvores frutíferas de grande porte poderão ser plantadas, desde que observadas a segurança das pessoas e de bens e que não ofereçam qualquer risco à saúde pública.
Serviço
A Inauguração do 2º Pomar Urbano será neste sábado (23), ás 9 horas, na área verde do Jardim Umuarama, que fica na esquina das ruas Anze Molize e Osvaldo Perego.