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RECURSO NEGADO TCE julga ilegal contrato de R$ 5,5 milhões para coleta de lixo

Decisão final foi publicada no Diário Oficial e prevê multas para ex-prefeito e ex-secretários

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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (30), acórdão que ratifica a ilegalidade praticada pela Prefeitura de Araçatuba na contratação, sem licitação, da empresa Vega Engenharia Ambiental, em 15 de setembro de 2008, ao custo de R$ 5.599.922,10 por um prazo de 180 dias de prestação de serviços.

A publicação mantém decisão proferida em maio de 2013 sobre referida contratação, após análise de denúncia feita pelo ex-vereador Marcelo Andorfato. Com a ratificação pela ilegalidade, o TCE-SP aplica multas de R$ 7.959,00 ao prefeito da época, Cido Sério, hoje no PRB; e no mesmo valor aos então secretários de Administração, Márcio Chaves Pires; e de Obras e Serviços Públicos, Tadami Kawata.

Na decisão, o TCE-SP destaca que a contratação emergencial não foi a única praticada por aquela gestão. O tribunal desconsiderou as alegações apresentadas, de que a situação de emergência foi herdada de gestão anterior. No caso, a de Marilene Magri Marques, que comandou Araçatuba nos últimos quatro meses de 2008, após a cassação do mandato de Jorge Maluly Netto.

Os condenados ao pagamento de multa e a própria Prefeitura chegou a alegar, em recurso impetrado em junho de 2013 e rechaçado pelo TCE-SP, que a formalização dos contratos emergenciais com a empresa Vega, tal como noticiado pelo autor da representação, foram objeto do inquérito civil, o qual restou arquivado, por iniciativa do próprio Ministério Público.

A instrução do processo, pela assessoria técnica do Tribunal, convergiu no sentido do conhecimento do recurso e improvimento do apelo. “Defendem os órgãos opinativos a inexistência de situações imprevisíveis a justificar situação emergencial, sendo que foi o despreparo da administração o causador da urgência que necessitou ser atendida com dispensa do certame licitatório”, destaca o órgão fiscalizador.

A decisão sobre a contratação da Vega, publicada nesta quarta-feira, se deu em 28 de novembro do ano passado. No entanto, o período de recesso do Tribunal de Contas fez com que a sentença chegasse somente agora às páginas do Diário Oficial do Estado.


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