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ELEIÇÕES 2020 TJ-SP, TRE e CNJ indicam que Cido Sério não pode ser candidato em 2020

Ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa decorrente de contrato sem licitação

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Cotado pelo PRB para concorrer novamente à Prefeitura de Araçatuba, o ex-prefeito Cido Sério está inelegível conforme três órgãos judiciais: o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A inelegibilidade em questão tem duração de três anos e passou a contar em 14 de maio deste ano, sendo válida até 14 de maio de 2022. (Veja documento abaixo)

O ex-prefeito perdeu os direitos políticos pelo fato de ter autorizado a administração municipal contratar, no ano de 2015, quando estava em seu segundo mandato como chefe do Executivo, entidade para auditar contratos da Prefeitura, pelo custo de R$ 205 mil e sem a realização de licitação.

A entidade em questão é a Fundace (Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia), que foi contratada para realizar estudos sobre os gastos do município com a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências), que mantinha desde 2009 parcerias milionárias com a administração municipal para a gestão de serviços nas áreas de Saúde e Assistência Social.

Condenado por meio de ação movida pelo Ministério Público, o ex-chefe do Executivo chegou a ser absolvido pela Vara da Fazenda Pública em Araçatuba. No entanto, a Promotoria Cível recorreu e as partes envolvidas na contratação foram julgadas culpadas pela prática de improbidade administrativa (desonestidade com o dinheiro público) no TJ-SP.

Apesar de ter recorrido da decisão do Tribunal, com embargos de declaração, o recurso de Cido Sério foi ser parcialmente aceito pela Corte, que determinou a correção de leis citadas no acordo proferido na sentença condenatória.

Ainda assim, a defesa do ex-prefeito entende que ele pode ingressar com recursos especial e extraordinário em mais duas instâncias do judiciário brasileiro: STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Informação disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

Ocorre que, em 24 de junho deste ano, o TJ-SP emitiu ofício ao TRE-SP comunicando a inelegibilidade de Cido Sério com base no artigo 15, parágrafo único, da Lei complementar 64/1990, que diz: “Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) Parágrafo único: A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”

Desta forma, apesar de figurar como pretenso candidato à Prefeitura de Araçatuba pelo PRB, inclusive tendo reunião recente com a cúpula estadual do partido, Cido Sério, que administrou a cidade por oito anos filiado ao PT, não está, neste momento, em condições de colocar seu nome à disposição de nenhum cargo eletivo.

E pelo que sua própria defesa explica, para poder concorrer novamente à Prefeitura ele terá que tentar recursos no STJ e STF e sair vencedor na apreciação de ministros das referidas cortes. Isso, se tiver, de fato, direito a ingressar com apelação, uma vez que o TJ-SP dá o caso da contratação da Fundace como transitado em julgado. Ou seja, sem novas possibilidades de recurso.


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