O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou um processo administrativo disciplinar e determinou o afastamento cautelar de um juiz de Araçatuba, acusado de delegar tarefas a servidores, inclusive a condução de audiências e a elaboração de decisões.
"O magistrado delega parcela substancial da atividade jurisdicional a servidores, transferindo-lhes a responsabilidade de conduzir audiências, elaborar decisões e assiná-las digitalmente com seu cartão digital, sem nenhum tipo de conferência", afirmou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe.
Segundo ele, o magistrado não comparecia ao fórum às quintas e sextas-feiras, ocasião em que servidores presidiam audiências, como de transação penal, suspensão condicional do processo e até casos envolvendo a Lei Maria da Penha.
"Para proferir sentenças, o magistrado limitou-se a corrigir minutas elaboradas por servidores em documentos do Word, sem contato com as peças do processo, apenas com a cópia da denúncia, ignorando completamente os demais elementos dos autos", completou o corregedor.
Para Anafe, o afastamento cautelar é necessário para "interromper a cessão indevida de poderes jurisdicionais a servidores". Ao concordar com o voto do corregedor, o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, falou da "gravidade ímpar" do caso.
"Audiências, de seriedade ímpar, no âmbito penal e civil, eram presididas por servidoras. É inacreditável, esse magistrado não pode continuar judicando. Ele ofende os princípios pelos quais a magistratura luta, ofende a Constituição, e traz prejuízo concreto ao cidadão, que se vê julgado sem exame dos autos e por quem não tem autoridade para julgar", afirmou.
Em sua última sessão do Órgão Especial antes da aposentadoria, o desembargador Ferraz de Arruda também pediu a palavra e criticou a conduta do juiz: "No meu último dia no Órgão Especial, tenho que ver um juiz torto fazendo isso. Não há adjetivo para lamentar essa conduta". A decisão de instaurar o PAD e afastar o juiz se deu por unanimidade.
Com informações do ConJur