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É PARA ENDURECER TJ-SP DERRUBA DECRETO E ARAÇATUBA DEVE RETOMAR MEDIDAS CONTRA COVID-19

Liminar põe por terra decreto municipal que flexibilizou parte das atividades profissionais

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A Procuradoria-Geral de Justiça conseguiu uma liminar nesta quarta-feira (29) que suspende a flexibilização do comércio de Araçatuba (SP), decretada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB).

Em nota, a prefeitura afirmou que a decisão começa a valer a partir do momento que for notificada oficialmente, o que ainda não ocorreu.

O Executivo ainda ressaltou que, assim que foi notificado, vai acatar a decisão da Justiça e que vai prestar todas informações solicitadas. A liminar foi concedida após a Procuradoria-Geral entrar com uma ação no Tribunal de Justiça alegando inconstitucionalidade do artigo 3º do decreto do prefeito, que permitia a reabertura de serviços não essenciais como, por exemplo, salões de beleza, barbearia, imobiliárias e lojas de crediário.

No despacho, o procurador-geral afirma que o Dilador Borges (PSDB) não teria competência para decidir pela flexibilização do comércio e deveria seguir a quarentena decretada pelo governo estadual. “O decreto seria incompatível com o princípio federativo, na medida em que, em matéria de saúde, compete ao município apenas suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado”, diz um trecho do despacho.

“Além disso, por não existir análises técnicas ou evidências científicas que permitam justificar a flexibilização de medidas de quarentena que atualmente vigoram por força normativa estadual, também seria incompatível com os princípios da prevenção e precaução e colocaria em risco a saúde e a vida da população, ao substituir uma estratégia aceita como razoável e adequada para preservar um maior número de vidas”, diz outro trecho.

O procurador-geral de Justiça também defende que os serviços liberados para retornarem ao funcionamento não estão na lista dos essenciais, desrespeitando o decreto estadual que libera o retorno das atividades somente em 10 de maio.

“Dessa forma, o ato normativo municipal alargou o conceito de 'serviços essenciais' já estabelecidos por normas federal e estadual, no exercício da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, campo em que a competência do município se restringe a suplementar a legislação federal e estadual no que couber e desde que haja interesse local”, diz uma parte do despacho.

Informações do G1 e TV TEM.

 


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