O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), acatando as razões expostas pela Procuradoria Mnicipal de Araçatuba, suspendeu a liminar que impedia a administração municipal de realizar chamada pública para realização de estudos e projetos destinados a uma futura formalização de PPP (Parceria Público Privada) para prestação do serviço de iluminação pública.
A ação judicial contra a realização do chamamento havia, por decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, resultado em decisão liminar que suspendeu o procedimento. No entanto, a Procuradoria Municipal ingressou com recurso perante o TJ-SP solicitando a suspensão da liminar concedida, o qual deu provimento por unanimidade ao recurso interposto, sob alegação de que não há irregularidades no procedimento. Ainda segundo o Tribunal, “não é o caso de impedir a administração pública de comandar a análise de infraestrutura do município”.
A procuradora-geral da Prefeitura, Renata dos Santos Melo, lembra que, em seu recurso, afirma que o sistema de iluminação pública estabelece que os serviços a ele relacionados são de competência do Poder Público Municipal, sustentando não haver impedimento legal para a realização da Chamada Pública
“A busca pelo modelo de parceria para gestão do parque de iluminação pública do município surgiu da necessidade iminente de modernização e reestruturação do modelo de gestão atual. O segmento de iluminação está atravessando um período de transformação tecnológica, capitaneado pelo LED, que é muito mais eficiente se comparado a outros tipos de lâmpadas. Levando em consideração que os equipamentos de iluminação pública das cidades brasileiras são obsoletos e necessitam de uma troca completa, o LED geraria uma economia de energia considerável, que pode ser suficiente para custear os investimentos necessários para a troca do parque de Iluminação Pública, tornando o serviço de melhor qualidade”, diz a procuradora.