
O candidato a prefeito de Birigui pelo partido União Brasil, Wilson Carlos Rodrigues Borini, teve mais um recurso com o qual tentava mais uma vez reverter sua condição de inelegibilidade negado. O recurso apresentado pelos advogados do ex-prefeito foi analisado na tarde desta segunda-feira (09), pelo colegiado do TER-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).
Na sessão que analisou o mérito os desembargadores foram juntos com o voto do relator, Encinas Manfré, pela rejeição do recurso apresentado. Ao considerar a legislação eleitoral vigente, o político não está apto a concorrer como candidato este ano.
Isso porque Borini tem condenação transitada em julgado, sem nenhuma chance de recurso judicial, por corrupção eleitoral. A pena imposta a ele, na época, foi de um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço para a comunidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que, mesmo com o cumprimento da pena, a inelegibilidade se estende por oito anos, conforme a Lei Complementar de 1990.
VOTOS SERÃO ANULADOS
Embora ainda tenha uma última chance de recurso junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será difícil reverter a situação que vai na contramão da Lei da ‘Ficha Limpa’. Desta forma, todos os votos que forem imputados a Borini, no pleito eleitoral deste ano, marcado para ocorrer em 6 de outubro, serão anulados.
DEFESA
A advogada de defesa, Poliana Carvalho, argumentou que a inelegibilidade impõe uma dupla penalização ao ex-prefeito, uma vez que ele já cumpriu a pena estipulada. Ela destacou que a questão do prazo de inelegibilidade está em discussão e há um projeto de lei que propõe a redução do período, com tramitação em regime de urgência.
A representação que levou ao indeferimento da candidatura de Borini foi apresentada pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, em nome da campanha do também ex-prefeito Cristiano Salmeirão (Avante), que também concorre no pleito de 2024.
Em sua sustentação diante dos desembargadores, Almeida reconheceu que o prazo de oito anos pode parecer excessivo, mas reforçou que é o que determina a legislação vigente.
No parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, foi destacado que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 2022, manteve a constitucionalidade da Lei da ‘Ficha Limpa’, confirmando que o prazo de inelegibilidade é uma escolha política para garantir a moralidade e idoneidade dos processos eleitorais.
Em resposta, Borini afirmou que recorrerá da decisão até a última instância, alegando que está apto a concorrer às eleições deste ano.