O vereador Luiz Boatto Filho (MDB) protocolou na Câmara de Araçatuba (SP) projeto de lei que cria o Fubem (Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal). É o primeiro projeto da atual legislatura. A demanda era antiga e deve auxiliar pessoas que lutam pela causa animal na cidade.
De acordo com o texto da proposta, o fundo terá por finalidade captar e aplicar recursos visando ao financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais, bem como o implemento do controle populacional e de medidas de prevenção de zoonoses e demais moléstias.
A preocupação com a superpopulação de animais na cidade foi um dos principais motivos para apresentação do projeto logo no início da atual legislatura. Eleito com o compromisso em defender e representar a causa animal, Boatto acredita que a criação do fundo poderá viabilizar e incrementar a promoção de iniciativas concretas em defesa da causa animal.
“Muitas pessoas, às vezes por meio de ONGs (Organizações Não Governamentais) ou mesmo de forma autônoma, mas sempre voluntariamente, prestam um trabalho de proteção e cuidado que acaba fazendo com que o município deixe de aplicar recursos nessa área. O fundo vem para mudar essa realidade,” afirma o autor do projeto.
Na justificativa da proposta Boatto esclarece que ele se faz necessário devido a relação indissociável entre bem-estar animal e saúde pública, uma vez que, os animais de estimação fazem parte do dia a dia dos moradores e do cotidiano da cidade.
“A nossa cidade tem uma grande quantidade de animais de rua e mais do que nunca essa é uma ação necessária. A população que apoiou o nosso projeto tinha essa expectativa e essa será nossa forma de trabalhar: dando voz à população,” finaliza Boatto.
DE ONDE VIRÁ O DINHEIRO
O projeto protocolado na Câmara pelo vereador, que exerce seu primeiro mandato parlamentar no município, elenca pelo menos nove possibilidades de obtenção de recursos para manutenção do Fubem:
1 - Doações, legados e subvenções de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
2 - Recursos provenientes de acordos, contratos, consórcios, convênios, termos de cooperação e outras modalidades de ajuste;
3 - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
4 - Recursos provenientes da arrecadação das multas impostas por infrações à legislação de proteção aos animais e às normas de criação, comercialização, propriedade, posse, guarda, uso, transporte, tráfego e demais normas referentes aos animais domésticos e domesticados no município;
5 - Recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e domesticados, bem como das demais taxas aplicáveis à matéria;
6 - Recursos provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC firmados pelo Município, bem como os valores aplicados em decorrência do seu descumprimento;
7 - Recursos provenientes de repasses previstos em legislação de proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
8 - Transferências e repasses financeiros provenientes de convênios celebrados com os governos federal e estadual destinados à execução de planos e programas de interesse comum no que concerne às ações de promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública;
9 - Empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais.